top of page

Empresa de construção é condenada por venda de produto com embalagem similar à de concorrente.

Atualizado: 4 de jun. de 2024

Em julgamento recente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de primeira instância que condenou uma empresa de construção em razão de violação de trade dress de uma concorrente.


Na ação a parte Autora alegou que a Ré estaria utilizando uma embalagem propositalmente semelhante à sua para embalar produto do mesmo ramo de atuação. Sustentou que a embalagem da requerida possui as mesmas cores, a mesma disposição das informações, personagem na mesma posição e com o mesmo gesto corporal que a embalagem da parte Autora.


O trade dress é a configuração visual distintiva de produtos, embalagens e estabelecimentos. Sua expressão é concretizada pela associação de variados elementos que, quando conjugados, caracterizam a identidade visual de um produto ou forma de prestação de um serviço.


No caso em análise, a parte Autora mencionou que a Ré utilizou trade dress da embalagem do produto “rejuntamento” semelhante ao seu, o que configuraria concorrência desleal por aproveitamento parasitário.


Segundo o acórdão, a empresa Ré terá de se abster definitivamente de usar a embalagem contestada, pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais e promover a reparação por danos materiais a título de lucros cessantes, com valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença.



TJSP - Apelação 1013225-03.2019.8.26.0100.


Comments


bottom of page