Construtoras são condenadas a substituir piso defeituoso de apartamento
- Aline Ataide
- 8 de jun. de 2024
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A 3ª Vara Cível de Goiânia condenou três empresas a trocar o piso de um apartamento em razão de manchas que apareceram após a entrega do imóvel, além de indenizar os proprietários em danos morais.
Na sentença, a julgadora ressaltou: "Nesse contexto, também é relevante pontuar que o construtor responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores quanto aos vícios inerentes
a defeitos de fabricação nos materiais utilizados na execução da obra, afinal, optou livre e conscientemente pela escolha do fabricante dos produtos utilizados como insumos necessários à entrega do imóvel ao consumidor final".
Portanto, comprovado o dano e diante da responsabilidade das Rés pela respectiva reparação, ficou estabelecido que a indenização pelos danos patrimoniais deveria consistir no reparo de todos os pisos do apartamento dos Autores, mediante restituição dos valores despendidos.
Por fim, condenou solidariamente as Rés ao pagamento de indenização por danos materiais consistentes no custeio do serviço de substituição de todo o piso do imóvel dos autores, mais o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Processo 5168563-52.2021.8.09.0051
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